Artigo 1.º
O artigo 1.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal da Nazaré passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º[...]1 -[...]2 -O Plano abrange a totalidade do território do concelho, apresentando como elementos fundamentais o presente Regulamento e as plantas de ordenamento e condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública, à escala de 1:25.000, a planta de delimitação das UOPG da Vila da Nazaré, à escala de 1:5.000 e a planta de ordenamento - Regime de Proteção e Salvaguarda da Orla Costeira, à escala 1:25.000.3 -[...]