z)Promover as ações necessárias à conservação e reparação da sinalização de trânsito, vertical e horizontal, bem como das obras de arte situadas em arruamentos, estradas e caminhos municipais, seja por solicitação interna ou externa aos serviços;
aa) Efetuar as ligações domiciliárias de esgotos pluviais;
ab) Executar as obras de beneficiação, manutenção e reparação dos equipamentos públicos sob administração municipal que se mostrem necessárias, no que diz respeito à componente eletromecânica, instalações semafóricas e de sinalização da via pública, rede de iluminação pública, bem como as demais instalações elétricas e estações elevatórias e fontes ornamentais, seja por solicitação interna ou externa aos serviços;
ac) Zelar pelo bom e regular funcionamento, mantendo e conservando os edifícios e as instalações municipais, designadamente, as instalações elétricas, AVAC, SADI, CCTV e de deteção e intrusão;
ad) Manter a colaboração com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, fazendo a respetiva ligação entre essas entidades;
ae) Acompanhar e apoiar no cumprimento do contrato de concessão de energia elétrica;
af) Manter, no que diz respeito às instalações elétricas, as fontes ornamentais, sistemas luminosos automáticos de tráfego (SLAT) e os furos artesianos;
ag) Acompanhar e apoiar a execução e conservação da rede de iluminação pública, da responsabilidade municipal, e conservar as instalações sonoras;
ah) Verificar a evolução energética e dos seus custos, a nível dos diversos edifícios municipais, dos equipamentos e da iluminação pública, conferindo sempre a respetiva faturação desses custos;
ai) Executar obras e promover as ações necessárias à conservação e reparação dos arranjos exteriores e edifícios municipais ou sob a responsabilidade do Município;
aj) Organizar e manter atualizado um cadastro dos prédios municipais ou sob responsabilidade do Município;
ak) Garantir o funcionamento e operacionalidade das máquinas e viaturas do Município, assegurando a sua conservação e manutenção em bom estado e nas devidas condições de segurança do parque de máquinas, equipamento mecânico e eletromecânico e das instalações municipais;
al) Coordenar o serviço das oficinas e fiscalizar a assistência dos veículos quando esta se processe em oficinas exteriores;
am) Gerir as máquinas e viaturas municipais, promovendo a sua distribuição pelos diversos serviços e o controlo da sua utilização, mantendo e garantindo a sua permanente operacionalidade, através de política de manutenção preventiva que articule os períodos em que os veículos se encontram em manutenção/reparação, com os períodos da sua utilização menos intensiva;
an) Propor medidas tendentes a uma melhor rentabilização do parque existente e informar da rentabilidade das viaturas e máquinas;
ao) Organizar e manter atualizado um cadastro das máquinas e veículos e respetiva documentação;
ap) Assegurar o funcionamento das comunicações telefónicas e das instalações elétricas;
aq) Controlar os custos de funcionamento do parque automóvel;
ar) Estudar e propor medidas a seguir na aquisição, renovação e substituição da frota existente;
as) Manter e assegurar o seguro e inspeção das máquinas e viaturas, bem como das participações para as seguradoras, em caso de sinistro;
at) Elaborar requisições de combustível e lubrificantes, para assegurar o funcionamento do parque automóvel, elaborando mapa mensal referente ao combustível consumido e quilometragem percorrida;
au) Colaborar nos processos de aquisição, de retoma, de abate das máquinas, viaturas e demais equipamento;
av) Elaborar o registo de acidentes, elaborar os respetivos relatórios nos quais se contenham os custos das reparações de danos próprios e de terceiros, bem como do apuramento das causas dos sinistros;
aw) Recolher os discos de tacógrafo, diariamente, proceder à sua leitura e análise, nomeadamente, quanto ao tempo de paragem/pausas e formas de condução dos veículos;
ax) Acompanhar a assiduidade dos trabalhadores, elaborando para o efeito, escalas de pessoal a atribuir às máquinas e viaturas existentes;
ay) Sempre que superiormente despachado, deverá apoiar as freguesias, coletividades, associações, bem como outros organismos, na sua área de atividade, e garantir a execução das deliberações dos órgãos deliberativo e executivo.