Artigo 18.º
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a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
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4 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
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6 -Os edifícios, localizados em solo rústico fora dos aglomerados rurais e das áreas de edificação dispersa, que cumpram as condições para serem considerados preexistências podem ser objeto de alteração de uso para uso habitacional.
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