Artigo 1.º
Leis Habilitantes
a)O artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa;
b)As alíneas d), e) e h), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g) do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.