Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece as condições de atribuição do apoio social denominado «Vale Natalidade», adiante designado por Programa, destinado a apoiar as famílias residentes na freguesia de Codessos, incentivar a natalidade e contribuir para a dinamização do comércio local.
2 -O apoio consiste na atribuição de vales no montante global de 200,00 € (duzentos euros) por cada criança beneficiária.
3 -Os vales destinam-se à aquisição de bens e serviços em estabelecimentos comerciais aderentes situados na freguesia.