Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas disposições ínsitas nas alíneas e) e f) do n.º 2 e no n.º 1 do artigo 23.º e alíneas e), ee) e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.