Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.