Artigo 6.º
Modelo da estrutura orgânica
1 -Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Câmara Municipal, os serviços municipais organizam-se, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura orgânica flexível, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
2 -A estrutura é composta por unidades orgânicas flexíveis, com um número máximo de três unidades orgânicas, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau.
3 -As unidades Orgânicas flexíveis de 3.º grau podem ser criadas nas áreas de Gestão Financeira, Gestão Urbanística e Ambiente e Serviços Urbanos.
4 -No âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, subunidades orgânicas com um número máximo de seis, dirigidas por um coordenador técnico.
3 de novembro de 2017. - O Presidente, Décio Natálio Almada Pereira.
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