Artigo 4.º
3 -Sempre que um candidato ou bolseiro receba benefícios de qualquer outra entidade para o mesmo fim, será obrigatória a sua comunicação à Câmara Municipal da Chamusca através do respetivo documento comprovativo devidamente autenticado pelo estabelecimento de ensino frequentado, e o qual deverá incluir o seu montante.
4 -Verificando-se a atribuição de benefícios por parte de outras entidades, será o processo do candidato analisado pelo executivo municipal.