Artigo 4.º
Condições Gerais de Atribuição
1 -São condições de atribuição do incentivo:
a)Revogada;
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)[...];
2 -Quando a criança se encontre registada como natural de outro concelho, tendo, no entanto, de cumprir cumulativamente as condições de atribuição do incentivo previstas no número anterior, o incentivo a atribuir terá uma redução de 10 %.
Durante esse período, poderão os interessados, consultar a alteração do regulamento acima referido na Unidade Orgânica Administrativa e Financeira/Recursos Humanos e Saúde, desta Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e na Internet em www.cm-nelas.pt.
Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o horário normal de expediente, das 09:00 h às 13:00 h e das 14:00 h às 17:00 h, perante o Presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes.
16 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Borges da Silva.
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