Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento, designado Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido no artigo 23.º n.º 2 alínea f) e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 97.º a 101.º e artigo 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro e da Lei n.º 5/2007, de janeiro, Lei das Bases da Atividade Física e do Desporto.