Artigo 1.º
Lei habilitante
Constitui lei habilitante do presente regulamento o Decreto-Lei n.º 32/2011 de 7 de março, que aprovou o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias.
Lei habilitante
Definição e âmbito
Objetivos
Destinatários
Duração e Horário
Candidaturas das famílias a apoio financeiro municipal
Inscrições nas Entidades Aderentes
Direitos dos participantes
Deveres dos participantes
Direitos
Deveres
Organização
Pessoal Técnico
Coordenador
Monitores
Extravios
Dúvidas e Omissões
Entrada em vigor