Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, em estrito cumprimento das atribuições que são acometidas aos municípios, conforme previsto na alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º da referida Lei.