Artigo 1.º
Objetivo
As Medidas Preventivas são estabelecidas por motivo do processo em curso de revisão do Plano Diretor Municipal da Amadora, em decorrência do explicitado no preâmbulo deste regulamento e visando evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes que possam comprometer o processo de planeamento ou tornar mais onerosa a execução do Plano, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 134.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).