Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alín2.5ea g) do no n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista as atribuições previstas nas alíneas h) e k) e l) do artigo 23.º da mencionada Lei n.º 23/2015.