Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do disposto, designadamente, no artigo 7.º, alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.