Artigo 1.º
Lei Habilitante
Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o presente Regulamento, de eficácia externa, de utilização de espaços nos serviços e imóveis afetos à Câmara Municipal de Lagoa-Açores.