Artigo 1.º
1.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME) - Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)
É aditado ao PDME o artigo 22.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 22.º-ARegularização de Estabelecimentos e Explorações ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014 de 05-11, complementado pela Lei n.º 21/2016 de 19-07 (RERAE)São ainda consideradas como compatíveis com as normas de uso do solo ou edificabilidade previstas no presente regulamento, as atividades abrangidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 165/2014 de 05 de novembro e artigo 3.º da Lei n.º 21/26 de 19 de julho, cujos processos de regularização tenham obtido, no âmbito da conferência decisória prevista no n.º 1 do artigo 9.º do RERAE, deliberação favorável ou favorável condicionada e demonstrem cumprir as condições de regularização que lhe hajam sido impostas, estando dispensadas, nos casos aplicáveis, do cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º.»