Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz
Os artigos 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 19.º, 24.º, 25.º e 39.º do Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º[...][...][...];[...];[...];[...];Indivíduos ou agregados familiares em situação de carência socioeconómica - aqueles que possuam um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor entre de 60 % a 80 % do indexante de apoios sociais fixado pela Segurança Social (valor que poderá sofrer a respetiva atualização anual), a determinar anualmente pela Câmara Municipal. Se estes candidatos tiverem habitação própria ou permanente, possuam outros bens imóveis, rústicos ou urbanos, e que não obtenham rendimentos declarados, também poderão ser considerados em situação de carência socioeconómica.