Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 53.º, n.º 1, alínea n) da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, bem como do artigo 6.º da Lei n.º 33/98 de 18 de Julho.