Artigo 1.º
Objeto
1 -As presentes normas provisórias regulam a possibilidade e as condições de instalação de parques eólicos e centrais fotovoltaicas no Município de Sines, com exceção das unidades de autoconsumo de energia renovável.
2 -As normas provisórias fundamentam-se nos trabalhos desenvolvidos no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal de Sines, antecipando a vigência das normas que este incorporará.