Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento define o apoio a prestar às entidades e organismos legalmente existentes de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social e outras de relevante interesse para a freguesia de Redondo.
2 -Consideram-se entidades e organismos para efeitos de aplicação do presente regulamento, designadamente: Associações, Clubes, Coletividades, Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras que prossigam fins de interesse público na área da freguesia, independentemente de nela terem a sua sede.
3 -A freguesia de Redondo reserva-se o direito de conceder apoios que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento sempre que razões de interesse público o justifiquem.