Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, os artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com a última alteração pela Lei n.º 117/2009, de 29/12 e o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 15/2018, de 27 de março.