Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem o seu fundamento nas competências da Câmara Municipal, que lhe estão conferidas, nomeadamente, pela alínea c), do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro, com as declarações de rectificação n.º s 4/02 e 9/02, respectivamente de 6 de Fevereiro e de 5 de Março.