Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com o preceituado nas alíneas g) e j), do n.º 1, do artigo 25.º, e a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.