1 -Até 31 de dezembro de 2022 as taxas em cujo cálculo seja considerado o valor C, serão reduzidas em 75 % dos seus valores.
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Artigo 2.º
Entrada em vigor
As presentes alterações ao Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz entram em vigor no dia seguinte à sua publicação com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.
16 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.