Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento define e regula os apoios, doravante designados «Apoios à Mobilidade AMAL», a atribuir aos passageiros de serviços públicos de transportes rodoviários intermunicipais, municipais e urbanos, e ainda ferroviários de passageiros, bem como as regras relativas à realização do respetivo pagamento.
2 -O presente Regulamento constitui a implementação na Comunidade Intermunicipal do Algarve («AMAL») do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), aprovado através do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro, relativo ao ano 2022 e subsequentes.