Artigo 48.º-A
Aeródromo Municipal
1 -O Espaço destinado a Equipamentos de Utilização Coletiva e outras Infraestruturas localizado no lugar designado por Pinhal da Gandra, pertencente às freguesias de Moinhos da Gândara e Alhadas, próximo da Autoestrada A17, encontra-se destinado à construção do Aeródromo Municipal da Figueira da Foz, bem como à execução das infraestruturas associadas e construções complementares de apoio.
2 -Este espaço tem uma faixa de proteção, com uma largura de 300 m, conforme representada na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, com a finalidade de salvaguardar um nível adequado de segurança, eficiência e regularidade na operacionalidade do aeródromo.
3 -Quaisquer trabalhos ou atividades a desenvolver na área de aplicação da referida faixa de proteção e que possam conduzir à criação de obstáculos que comprometam o normal funcionamento do aeródromo, fica condicionado a prévio parecer dos serviços municipais competentes.
Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo
0605_PO_1_1_N
0605_PO_1_1_S
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011
86761 -https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_86761_0605_PO_1_1_N.jpg