Artigo 19.º
Determinação da edificabilidade de um prédio
1 -[…]
a)Espaços exteriores cobertos, tais como:
b)[Revogado.]
c)[…]
d)[…]
5 -Nas situações em que é definida uma altura de fachada máxima, devem ser atendidas as seguintes condições:
b)A altura da fachada é medida a partir da cota de soleira, admitindo-se uma elevação desta em relação ao espaço público confinante de 0,90 m.
c)Em arruamentos com declive acentuado, a altura da fachada é medida no ponto médio da linha de intersecção da fachada do edifício com esse mesmo arruamento, não podendo essa altura ser excedida em mais dois metros no ponto mais desfavorável.