Artigo 68.º
[...]
1 -[...]:
a)Áreas permeáveis ocupando um mínimo de 20 % da área do plano de pormenor ou da unidade de execução, preferencialmente, a serem tratadas como espaços verdes arborizados;
b)[...]:
c)[...]:
d)[...]:
e)[...]:
f)[...]:
g)[...].
2 -[...].