Artigo 1.º
Objetivo e Âmbito territorial
As medidas preventivas são estabelecidas para garantir as condições de segurança de pessoas e bens na área delimitada na planta anexa do Plano Pormenor da UNOR 2 - PIER, que inclui os núcleos de exploração identificados com as letras B, C, D, E, F, G, N, O, P, Q, R, S e T, parte da EM 255, outras estradas e caminhos (nos núcleos N e T, o limite abrange ainda parte da área classificada como área de recuperação ambiental, por integrar parte de pedreiras).