Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior público, cujo agregado familiar seja natural e/ou resida, há pelo menos quatro anos no concelho da Guarda, que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no concelho ou outros existentes na área geográfica da CIMBSE cujos cursos não sejam lecionados nos estabelecimentos de ensino do concelho, tendo como objetivo a obtenção do grau académico de licenciatura.