Artigo 1.º
(Lei Habilitante)
O presente regulamento é elaborado de acordo o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea b) do n.º 4.º do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.