Artigo 1.º
O presente Regulamento foi elaborado nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do Artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro, considerando o Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico, previsto no Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, a lei de Bases da Política e Regime da Protecção e Valorização do Património Cultural, conforme a Lei n.º 107/2001 e as disposições da Portaria n.º 412, de 2001.