2 -A construção de edificações, instalação das respetivas infraestruturas e execução de obras e trabalhos associados, referidos no número anterior, bem como a instalação e exploração de estabelecimentos industriais, no âmbito do Sistema da Indústria Responsável, aprovado pelo Dec. Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação vigente, ficam sujeitas aos pareceres vinculativos das entidades competentes, nomeadamente das respetivas entidades coordenadoras de estabelecimentos industriais ou outros estabelecimentos abrangidos pelo Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Dec. Lei n.º 10/2015, de 1 de janeiro, na sua redação atual.