Artigo 1.º
Objeto
1 -Pelo presente Regulamento é constituída e regulado o funcionamento da Escola de Música Municipal de Mondim de Basto.
2 -A Escola de Música de Mondim de Basto tem como objeto geral o desenvolvimento e patrocínio das artes musicais, materializando-se no reforço, estruturação, programação e difusão da vida cultural do Município.
3 -Sem prejuízo da sua autonomia e vocação individual, a Escola de Música de Mondim de Basto pode ainda assumir a missão de apoio, no âmbito da promoção e divulgação das artes musicais, às Associações Socioculturais com sede no concelho de Mondim de Basto.