Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município de Almeirim, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
2 -O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços do Município de Almeirim.
Artigo 2.º
Leis Habilitantes
O presente regulamento é delineado e aprovado nos termos do disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto devidamente atualizado e do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, atualizado e conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do artigo 33.º do anexo ao Regime Jurídico das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devidamente atualizada, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 3.º
Visão
O Município de Almeirim, enquanto organismo público da Administração Local, orienta a sua ação no sentido de promover o progresso e o desenvolvimento sustentável do concelho, aos níveis ambiental, económico e social, criando condições de competitividade, inovação e modernidade, e assegurando uma eficiente, transparente e rigorosa gestão e afetação de recursos.
Artigo 4.º
Missão
O Município de Almeirim tem como missão planear, definir e aplicar estratégias e linhas orientadoras que promovam o crescimento do concelho, assegurando a evolução dos índices de bem-estar e qualidade de vida, através da execução de políticas públicas inovadoras e de uma aplicação rigorosa de recursos, e apostando na qualidade da prestação de serviços, orientando a ação municipal no sentido de garantir o reforço da competitividade do concelho e a sua afirmação no espaço regional, nacional e internacional, promovendo a valorização e a coesão social e territorial, em diálogo com instituições e agentes de intervenção local.
Artigo 5.º
Modelo de Estrutura Orgânica
1 -Os serviços do Município de Almeirim organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e posteriores alterações.
2 -O modelo de estrutura hierarquizada compreende:
Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a 5 divisões municipais, a criar por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal, 11 Unidades e 1 Subunidade de Desporto.
3 -São 5 as Divisões Municipais:
Divisão de Administração Geral e Atendimento;
Divisão de Administração Interna e Finanças;
Divisão de Ambiente e Obras;
Divisão de Habitação e Urbanismo;
Divisão Sócio- Cultural e Educativa.
4 -São 13 as Unidades, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º Graus:
De 3.º Grau de Administração Geral e Atendimento;
De 3.º Grau de Gestão Financeira;
De 4.º Grau de Recursos Humanos;
De 3.º Grau de Projeto, Fiscalização e Trânsito;
De 4.º Grau de Obras Municipais;
De 4.º Grau do Serviço de Informação Geográfica;
De 3.º Grau de Desporto;
De 3.º Grau de Ação Social;
De 3.º Grau de Educação e Serviços de Saúde;
De 4.º Grau da Escola a Tempo Inteiro;
De 4.º Grau da Primeira Infância;
De 4.º Grau de Apoio Jurídico;
De 4.º Grau de Eventos e Equipamentos Culturais.
5 -No âmbito da Unidade de 3.º Grau de Desporto existe:
A Subunidade de Desporto, coordenada por um coordenador técnico.
Artigo 6.º
Objetivos
a)Obtenção de índices, sempre crescentes, de melhoria da qualidade da prestação de serviços às populações, de forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos face à autarquia e à satisfação das suas necessidades;
b)Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos cidadãos;
c)Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos disponíveis;
d)Responsabilização, motivação e valorização profissional dos seus colaboradores;
e)Aumento do prestígio e dignificação da administração local.
Artigo 7.º
Direção, Superintendência e Coordenação
1 -A direção, superintendência e coordenação geral dos serviços municipais competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstos na legislação em vigor.
2 -Os vereadores exercerão, nesta matéria, as competências que lhes forem delegadas, ou subdelegadas, pelo Presidente da Câmara Municipal.
3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser delegadas ou subdelegadas competências nos dirigentes máximos das unidades, nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
4 -Estão dependentes hierárquica e diretamente, da Divisão de Administração Geral e Atendimento:
a)A Unidade de 3.º Grau de Administração Geral e Atendimento (e estão ainda dependentes desta e por si englobadas, as áreas e serviços do Balcão de Atendimento, Obras Particulares e Taxas e Licenças, do Espaço do Cidadão, do Expediente e Arquivo Municipal, do Apoio a Reuniões e Sessões, das Feiras e Mercados, da Receção e Central Telefónica).
5 -Estão dependentes hierárquica e diretamente, da Divisão de Administração Interna e Finanças:
a)A Unidade de 3.º Grau de Gestão Financeira (engloba as áreas e serviços de Contabilidade, Tesouraria, Património, Aprovisionamento e Economato);
b)A Unidade de 4.º Grau de Recursos Humanos (que engloba a área e serviço da Higiene, Segurança e Saúde do Trabalho);
c)A Unidade de 4.º Grau de Apoio Jurídico;
d)O Serviço de Sistemas de Informação;
f)Serviço de Reprografia;
g)Serviço de Fundos Comunitários.
6 -Está dependente hierárquica e diretamente da Divisão de Ambiente e Obras:
a)A área e serviço de Ambiente e Serviços Urbanos;
b)A Unidade de 3.º Grau de Projeto, Fiscalização e Trânsito (a qual engloba as áreas referidas na designação da unidade);
c)A Unidade de 4.º Grau das Obras Municipais (a qual engloba as áreas e serviços das Obras Municipais e Serviço Técnico, das Oficinas e do Transporte, Máquinas e Viaturas).
7 -Está dependente hierárquica e diretamente da Divisão de Habitação e Urbanismo:
a)A área e serviços de Planeamento e Projetos;
b)A área e serviços de Licenciamento Técnico;
c)A área e serviço de Desenho;
d)A área e serviço da Auditoria de Processos;
e)A área e serviço de Fiscalização Municipal;
f)A Unidade de 4.º Grau dos Sistemas de informação Geográfica-SIG (a qual engloba a área e serviço de Topografia).
8 -Está dependente hierárquica e diretamente da Unidade de 3.º Grau de Desporto;
a)A Subunidade de Desporto, a qual é coordenada por um Coordenador Técnico.
9 -Está dependente hierárquica e diretamente da Divisão Sociocultural e Educativa:
a)A Unidade de 3.º Grau de Ação Social;
b)A Unidade de 3.º Grau de Educação e Serviços de Saúde (engloba ainda EMIC e Escolas);
c)A Unidade de 4.º Grau de Escola a Tempo Inteiro;
d)A unidade de 4.º Grau de Primeira Infância;
e)A área e serviço de Turismo;
f)A área e serviço de Comunicação e Divulgação;
g)A Unidade de 4.º Grau de Eventos e Equipamentos Culturais (a qual engloba as áreas e serviços do Cineteatro).
h)Serviços e área da Biblioteca Municipal e Atividade Cultural e Museu Municipal.
10 -As Divisões Municipais serão tituladas por pessoal inserido em cargos de direção intermédia de 2.º Grau, conforme artigos 18.º e 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, por remissão da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
11 -As Unidades de 3.º, 4.º e 5.º Graus (quando existam) são tituladas por dirigentes intermédios de 3.º Grau ou inferior, com funções de natureza técnica de apoio à Unidade onde os mesmos se integram.
12 -Os dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º Graus auferirão a remuneração correspondente, respetivamente, à 4.ª posição remuneratória para os de 5.º Grau, 5.º posição remuneratória para os de 4.º Grau e 6.ª posição remuneratória para os de 3.º Grau, da carreira técnica superior.
13 -Os dirigentes intermédios de 4.º e 5.º Graus deverão deter pelo menos, 1 ano em funções, cargos, carreiras e categorias na área a prover, e os dirigentes intermédios de 3.º Grau deverão deter, pelo menos, 4 anos em funções, cargos, carreiras e categorias na área a prover.
14 -Os dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º graus devem ser detentores de grau académico correspondente a licenciatura ou, grau académico equivalente a Bacharelato, desde que estejam integrados na carreira técnica superior com o mínimo de 1 ano para os dirigentes intermédios de 4.º e 5.º Graus e, de 4 anos para os dirigentes intermédios de 3.º Grau.
15 -O recrutamento para os cargos de direção intermédia, obedece ao disposto nos números 2 e 3 do artigo 4.º, artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
16 -Sem prejuízo das competências delegadas e próprias e da área de atuação previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são atribuídas aos dirigentes intermédios referidos no número anterior, as áreas e as competências previstas para cada Divisão Municipal ou Unidade.
17 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º Graus são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por trabalhadores (as) designados (as) pelo Presidente de Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Princípios orientadores
Em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro e ainda da Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município de Almeirim orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da qualidade e desempenho do serviço público, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º
Princípio do Planeamento
1 -A ação dos serviços municipais será enquadrada por planos ou estratégias de atuação globais ou setoriais, previamente aprovados pelos órgãos municipais, onde se definam de forma integrada e articulada as medidas e ações a empreender para o desenvolvimento sustentável do concelho e a melhoria das condições de vida das populações.
2 -Esses planos visam o estabelecimento de princípios e objetivos de trabalho, devendo ser desenvolvidos a todos os níveis de atuação, no sentido de serem sistematicamente avaliados os recursos disponíveis em ordem a afetá-los aos objetivos e metas de atuação municipal.
3 -Os serviços colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão obrigatoriamente ser respeitados e seguidos na atuação dos serviços.
4 -Os planos anuais ou plurianuais de investimento, bem como os restantes planos e programas que se desenvolvam, deverão sistematizar objetivos e metas de atuação municipal e quantificarão o conjunto de atividades, projetos e ações que a Câmara Municipal pretenda levar à prática durante o período considerado, de acordo com as respetivas áreas funcionais.
Artigo 10.º
Princípio da Gestão
b)Planeamento, programação, orçamentação e controlo das atividades a desenvolver de forma permanente;
c)Desenvolvimento de um sistema de informação de gestão moderno e flexível;
d)Afetação preferencial e flexível dos recursos municipais às atividades a desenvolver;
e)Flexibilização estrutural em função das tarefas a realizar e da coordenação entre diferentes divisões, unidades orgânicas flexíveis e subunidades;
f)Controlo de execução das atividades e permanente avaliação do desempenho, tendo em conta objetivos de eficácia, eficiência, economia e qualidade;
g)Desconcentração progressiva de serviços e delegação de competências.
Artigo 11.º
Competências do Pessoal dirigente, Coordenadores técnicos, Encarregados Gerais e ou operacionais e outros responsáveis dos serviços municipais
1 -As competências dos cargos de direção intermédia, no cumprimento das suas atribuições, são as explanadas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com a última alteração da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
2 -Os coordenadores técnicos têm como competências assegurar a direção das subunidades onde estão inseridos, sendo responsável pelos resultados produzidos, quer a nível técnico, quer a nível administrativo, coordenando e organizando o trabalho do pessoal de si dependente na subunidade, seguindo orientações e diretivas superiores, executando ainda trabalhos de natureza técnica e administrativa, com relativo grau de autonomia, dificuldade e responsabilidade.
3 -Os dirigentes, coordenadores e encarregados deverão fornecer aos restantes serviços das unidades e subunidades, as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom andamento dos processos, mantendo boas relações entre os serviços, auxiliando na medida das suas competências.
4 -Os Encarregados Gerais Operacionais e Encarregados Operacionais deverão assegurar a direção e coordenação do serviço por cujos resultados são responsáveis e orientar o pessoal do serviço ou da área a seu cargo, mantendo a ordem e a disciplina das instalações e do pessoal respetivo, devendo ainda advertir todo o pessoal que desempenhe funções de modo pouco diligente ou zeloso, bem como controlar a assiduidade dos mesmos, devendo ainda desenvolver serviço de forma diligente, eficiente e eficaz, de forma a cumprir prazos e metas preestabelecidas.
5 -Além de todas as competências genéricas e específicas do pessoal dirigente, coordenador e encarregado, no exercício das suas funções, são estes responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
CAPÍTULO II
DOS GABINETES E DAS UNIDADES ORGÂNICAS
Artigo 12.º
Estrutura Flexível
1 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, fixou em 5 o número máximo de unidades flexíveis denominadas de “Divisões Municipais” e criou 13 Unidades e 1 Subunidade:
De 3.º Grau de Administração Geral e Atendimento;
De 3.º Grau de Gestão Financeira;
De 4.º Grau de Recursos Humanos;
De 3.º Grau de Projeto, Fiscalização e Trânsito;
De 4.º Grau de Obras Municipais;
De 4.º Grau SIG;
De 3.º Grau Desporto;
De 3.º Grau de Ação Social;
De 3.º Grau de Educação e Serviços de Saúde;
De 4.º Grau de Escola a Tempo Inteiro;
De 4.º Grau de Primeira Infância;
De 4.º Grau de Apoio Jurídico;
De 4.º Grau de Eventos e Equipamentos Culturais;
Subunidade de Desporto.
2 -O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.
3 -Estabelece ainda a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a possibilidade de constituição de um gabinete de apoio pessoal.
4 -O Município de Almeirim, para o exercício das atribuições e competências que legalmente lhe competem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços é composta pelos Gabinetes e pelas unidades orgânicas flexíveis - Divisões Municipais e Unidades de 3.º, 4.º Graus e de 5.º Grau quando criadas e Subunidades -, que seguidamente se discriminam:
a)Gabinetes:
1) Gabinete de Apoio Pessoal;
2) Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil;
3) Gabinete do Serviço Médico-Veterinário.
b)Divisões Municipais:
1) Divisão de Administração Geral e de Atendimento;
2) Divisão de Administração Interna e Finanças;
3) Divisão de Ambiente e Obras;
4) Divisão de Habitação e Urbanismo;
5) Divisão Sociocultural e Educativa.
c)Unidades:
1) De 3.º Grau de Administração Geral e Atendimento;
2) De 3.º Grau de Gestão Financeira;
3) De 4.º Grau de Recursos Humanos;
4) De 3.º Grau de Projeto, Fiscalização e Trânsito;
5) De 4.º Grau de Obras Municipais;
6) De 4.º Grau SIG;
7) De 3.º Grau de Desporto;
8) De 3.º Grau de Ação Social;
9) De 3.º Grau de Educação e Serviços de Saúde;
10) De 4.º Grau de Escola a Tempo Inteiro;
11) De 4.º Grau de Primeira Infância;
12) De 4.º Grau de Apoio Jurídico;
13) De 4.º Grau de Eventos e Equipamentos Culturais.
d)Subunidade de Desporto.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS COMUNS
Artigo 13.º
Competências e funções comuns a todos os serviços municipais
1 -É competência comum de todos os serviços municipais:
a)Assegurar a execução das deliberações e dos despachos municipais, assim como das diretrizes emanadas dos seus dirigentes, nas respetivas áreas funcionais;
b)Colaborar ativamente na elaboração dos documentos previsionais - Orçamento e Grandes Opções do Plano - e de prestação de contas do Município;
c)Adotar os procedimentos necessários à permanente qualificação e atualização dos respetivos trabalhadores, nomeadamente pela frequência de ações de formação;
d)Introduzir mecanismos de avaliação tendentes a valorizar o mérito e a dedicação funcionais;
e)Assegurar o rigoroso respeito pelos princípios da ética pública, designadamente, pelo cumprimento dos deveres de imparcialidade, de isenção e defesa do interesse público na sua relação com os cidadãos e empresas, participando imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal quaisquer violações desses deveres;
f)Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, participando as ausências, em conformidade com as normas aplicáveis;
g)Manter a disciplina do pessoal e informar os seus requerimentos e petições;
h)Assegurar a eficácia e a eficiência dos métodos e processos de trabalho, visando a rentabilização dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
j)Elaborar e submeter à aprovação superior as normas, iniciativas e ações julgadas necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;
k)Formular propostas tendentes à melhoria do seu funcionamento;
l)Recolher, fornecer e tratar informação, designadamente, de natureza estatística, sobre o desenvolvimento das suas atividades e elaborar os respetivos relatórios;
m)Assegurar a circulação e permuta, em tempo útil, da informação sobre os vários serviços;
n)Participar em estudos e trabalhos de âmbito plurissectorial, sempre que tal seja do interesse do Município;
o)Remeter ao arquivo geral os processos e outra documentação, de acordo com as normas estabelecidas;
p)Garantir o adequado atendimento ao público, quer pela via do esclarecimento direto e imediato, quer pelo encaminhamento para o serviço competente;
q)Prestar, a quem mostrar interesse legítimo, todas as informações não confidenciais que lhes sejam solicitadas e respeitem a assuntos do respetivo serviço.
2 -Sem prejuízo dos deveres legais de cada trabalhador, os titulares dos cargos de direção e chefia são direta e pessoalmente responsáveis pelo desempenho da competência de cada serviço, dispondo para o efeito dos poderes hierárquicos que a lei lhes confere.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
SECÇÃO I
DAS DIVISÕES MUNICIPAIS
Artigo 14.º
Divisão de Administração Geral e Atendimento
1 -A Divisão de Administração Geral e Atendimento tem como missão a organização, coordenação, gestão e apoio instrumental à atividade dos órgãos e demais serviços municipais.
2 -É parte integrante da Divisão de Administração Geral e Atendimento e dela depende hierarquicamente, a Unidade de 3.º Grau de Administração Geral e Atendimento.
3 -São competências da Divisão de Administração Geral e Atendimento:
a)Organizar e gerir o serviço de receção de pedidos de licenciamento e de autorização administrativa de obras de edificação e urbanização, comunicação prévia, comunicação de inicio de trabalhos, de pedidos de licenciamento de instalação, designadamente dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, não alimentares e de prestação de serviços, dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, dos empreendimentos turísticos destinados à atividade de alojamento turístico e da atividade industrial;
b)Executar todas as funções na área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos processos urbanísticos;
c)Promover a disponibilização, aos interessados, da informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor, assim como o estado dos seus processos;
d)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação;
e)Promover a agilização de procedimentos suportados num sistema de informação adequado, assim como, implementar um modelo de atendimento e tratamento das sugestões e reclamações relativas à urbanização e edificação;
f)Emitir e registar os títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas decorrentes dos processos aprovados;
g)Emitir certidões e outros documentos solicitados;
h)Assegurar a receção, o registo e tratamento do expediente;
j)Elaborar certidões e cópias autenticadas dos projetos e cartografia em geral, incluindo os referentes ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
k)Emitir e registar os títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas decorrentes dos processos aprovados;
l)Organizar os processos relativos à toponímia e numeração de polícia;
m)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação técnica e projetos;
n)Gerir o arquivo sob sua guarda;
o)Promover, nos termos legais e regulamentares e assegurar todas as tarefas de natureza administrativa e respetivo processamento informático, para efeitos de licenciamento/ autorização, mera comunicação prévia ou quaisquer outros atos permissivos, relacionados com as seguintes atividades: Publicidade; Ocupação da Via Pública, Máquinas de Diversão, Táxis, Venda Ambulante, Concessão de Alargamento de Horários de Estabelecimentos, Ocupação nos Mercados Municipais, festas ou espetáculos públicos, Atividades Ruidosas - Licença Especial de Ruído, Atividades Desportivas e Eventos Culturais, prestação de serviços de restauração e bebidas não sedentárias, Licenciamento de Recintos Improvisados e Itinerantes, Arborização e Rearborização, queimas e queimadas, Ciclomotores, e concessão ou renovação de quaisquer outras licenças;
p)Emissão de faturas e respetivos documentos de receita relativos a licenciamentos/ autorizações/ Meras Comunicações Prévias;
q)Formular propostas de atualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas;
r)Gerir o atendimento e a informação municipal, numa lógica integrada de processo, assegurando a coordenação dos espaços, recursos e demais canais afetos a este fim, com exceção do atendimento especificamente atribuído aos outros serviços;
s)Implementar um atendimento integrado, através da disponibilização de atendimento presencial e a criação de uma multiplicidade de canais complementares de atendimento não presencial, via telefone, correio, correio eletrónico e tecnologia web;
t)Promover uma visão integrada dos vários contactos feitos pelo cidadão/munícipe no âmbito de qualquer processo e independentemente do canal de atendimento utilizado, prestando informações, garantindo a existência de mecanismos que permitam um conhecimento célere das solicitações e a evolução do estado dos processos;
u)Potenciar a utilização dos portais eletrónicos como complemento e, preferencialmente, como alternativa ao atendimento presencial;
w)Organização e gestão da Feira mensal de Almeirim;
y)Proceder ao registo e elaboração de mapas dos lugares atribuídos mensalmente nas feiras;
z)Liquidar e cobrar taxas e emitir licenças a pagar pelos vendedores;
aa) Gerir e atribuir as áreas livres nos mercados e feiras;
bb) Colaborar com os serviços de inspeção e fiscalização das atividades económicas, saúde pública e autoridades administrativas e policiais;
cc) Promover e assegurar a limpeza e manutenção das áreas de feiras e mercados.
dd) Secretariar e dar apoio administrativo direto às reuniões do executivo municipal, bem como registar e minutar as atas das respetivas reuniões;
ee) Assegurar, atender, preparar e promover o apoio logístico e a articulação do presidente da câmara municipal e o presidente da assembleia municipal e membros e dos presidentes das juntas de freguesia;
ff) Assegurar os serviços de receção, registo e encaminhamento do correio postal e correio eletrónico, bem como a expedição de todo correio para o exterior;
gg) Assegurar a difusão das decisões e diretivas dos órgãos e serviços municipais, pelos meios adequados;
hh) Proceder à elaboração de editais;
4 -Compete, ainda, à Divisão de Administração Geral e Atendimento, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 15.º
Divisão de Administração Interna e Finanças
1 -A Divisão de Administração Interna e Finanças tem como missão promover a transversalidade articulada e auditoria dos diferentes serviços municipais, prestando o respetivo apoio técnico, jurídico e administrativo, de modo a garantir a execução das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município, e contribuir para a prestação de um serviço eficaz, eficiente e de qualidade aos munícipes, visando a consolidação de uma administração acessível, transparente, responsável e participativa.
2 -É parte integrante da Divisão de Administração Interna e Finanças e dela dependem hierarquicamente, as Unidades de 3.º Grau de Gestão Financeira, de 4.º Grau de Recursos Humanos, de 4.º Grau de Apoio Jurídico e os Serviços de Sistemas de Informação, Seguros, Fundos Comunitários e Reprografia.
3 -Compete, designadamente, à Divisão de Administração Interna e Finanças:
a)Promover medidas de política económica e financeira;
b)Preparar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, as suas revisões e alterações, bem como controlar e acompanhar a sua execução;
c)Elaborar análises e informações de âmbito financeiro, bem como relatórios de gestão e relatórios periódicos da atividade financeira;
d)Desenvolver um sistema de contabilidade de custos;
e)Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos;
f)Acompanhar a evolução e cumprimento dos limites de endividamento;
g)Acompanhar as informações financeiras a prestar às diversas entidades de tutela;
h)Assegurar a liquidação de taxas e preços nos termos da legislação em vigor e respetivos regulamentos municipais;
j)Assegurar a gestão da tesouraria;
k)Coordenar e acompanhar todos os procedimentos de aquisição de bens destinados aos diferentes serviços municipais e gestão de stocks;
l)Promover, organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis, de acordo com o POCAL e o regulamento e cadastro do património municipal;
m)Proceder à cabimentação e compromissos de verbas disponíveis em matéria de realização das despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas e obras públicas;
n)Assegurar a gestão patrimonial do Município;
o)Assegurar o registo contabilístico de todas as variações patrimoniais;
p)Assegurar os registos inerentes à execução dos documentos previsionais;
q)Emitir os documentos de receita e os de processamento da despesa, nos termos legais;
r)Manter atualizadas as contas correntes de entidades, incluindo instituições de crédito;
s)Elaborar balancetes mensais;
t)Verificar diariamente as folhas diárias de caixa e os resumos diários de tesouraria;
u)Verificar o estado da responsabilidade do tesoureiro pelos fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, conforme regulamento em vigor;
w)Promover a entrada e saída de fundos de operações não orçamentais;
y)Acompanhar os processos de transferência, abate, permuta e venda de bens, mantendo atualizadas as respetivas fichas de inventário;
z)Propor, elaborar e acompanhar os regulamentos internos da área financeira, nomeadamente, as normas de controlo interno;
aa) Proceder ao estudo de mercado de bens e serviços e organizar os respetivos processos de fornecimento, devidamente autorizados, quando correspondam aos procedimentos da sua responsabilidade;
bb) Centralizar propostas dos diversos serviços para aquisições previamente autorizadas pelo superior hierárquico;
cc) Gerir as requisições internas através da definição de prioridades, em função dos diferentes tipos de urgência;
dd) Centralizar, elaborar e organizar os procedimentos administrativos de fornecimentos e aquisição de bens e serviços, incluindo empreitadas, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
ee) Solicitar a cabimentação prévia de todas as despesas a realizar e controlo das diferentes contas correntes dos fornecedores, no âmbito dos processos desenvolvidos pela Secção;
ff) Proceder à publicação no “Portal dos Contratos Públicos” dos atos e contratos decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
gg) Proceder à publicação, no “Portal do Diário da República” dos atos e contratos decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
hh) Administrar a Plataforma das Compras Públicas;
4 -A Divisão enquadra a ação das unidades orgânicas flexíveis que a integram, no âmbito das suas áreas de intervenção.
Artigo 16.º
Divisão de Ambiente e Obras
1 -A Divisão de Ambiente e Obras tem como missão promover a conceção, construção e manutenção de edifícios e infraestruturas municipais, obras municipais, e a melhoria da qualidade de vida da população, no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público.
2 -É parte integrante da Divisão de Ambiente e Obras e dela dependem hierarquicamente, as Unidades de 3.º Grau de Projeto, Fiscalização e Trânsito, de 4.º Grau de Obras Municipais e Serviço de Ambiente e Serviços Urbanos.
3 -Compete, designadamente, à Divisão de Ambiente e Obras:
a)Executar ou coordenar a execução de estudos e projetos que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes;
b)Assegurar, organizar e executar todos os procedimentos administrativos relativos a processos de obras municipais a executar por empreitadas, sempre de acordo com as superiores orientações e opções do plano, colaborando na adjudicação dos procedimentos e elaboração do caderno de encargos;
c)Colaborar na organização dos processos de candidatura a financiamento da União Europeia e outros financiamentos para a área das obras municipais;
d)Elaborar os autos de medição de trabalhos e de revisão de preços;
e)Fiscalizar as obras realizadas por empreitada, quando determinado pelas entidades e órgãos competentes;
f)Elaborar as contas correntes e finais das empreitadas;
g)Instruir os processos de vistoria, receção provisória e definitiva, emitindo os respetivos autos;
h)Gerir, organizar e manter atualizado um ficheiro de empreiteiros de obras públicas que trabalhem para o Município e das obras municipais;
j)Colaborar com a área da contratação pública e financeira, na vertente da elaboração de estudos económicos e financeiros, que permitam sustentar a contratação de serviços externos ao município, no âmbito da área de intervenção da divisão e, elaboração dos documentos necessários ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais, prestando toda a colaboração técnica necessária e com vista a sustentar eventuais decisões de adjudicação de empreitadas e outros relativos às obras municipais;
k)Gerir os contratos de empreitadas de obras públicas e propor a designação do gestor do contrato;
l)Realizar todos os trabalhos próprios da sua especialidade;
m)Acompanhar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento de projetos e obras, sejam ou não de novas instalações municipais, seja para remodelar ou beneficiar as obras já existentes;
n)Assegurar toda a tramitação processual após a adjudicação das empreitadas e até à receção definitiva destas;
o)Propor alterações em matéria de trânsito urbano e estacionamento;
p)Promover ações de defesa do meio ambiente;
q)Promover a construção, conservação e proteção dos espaços verdes públicos, bem como a sua arborização;
r)Organizar e manter em condições de operacionalidade os viveiros municipais;
s)Proceder ao levantamento dos recursos naturais existentes no município, propor e promover o seu aproveitamento e ou reabilitação;
t)Colaborar na limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública na dependência dos cemitérios;
u)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública em matéria de abastecimento público;
w)Assegurar a limpeza das vias;
y)Organizar e manter atualizado um cadastro das rodovias municipais ou sob responsabilidade do Município;
z)Promover as ações necessárias à conservação e reparação da sinalização de trânsito, vertical e horizontal, bem como das obras de arte situadas em arruamentos, estradas e caminhos municipais, seja por solicitação interna ou externa aos serviços;
aa) Efetuar as ligações domiciliárias de esgotos pluviais;
bb) Executar as obras de beneficiação, manutenção e reparação dos equipamentos públicos sob administração municipal que se mostrem necessárias, no que diz respeito à componente eletromecânica, instalações semafóricas e de sinalização da via pública, rede de iluminação pública, bem como as demais instalações elétricas e estações elevatórias e fontes ornamentais, seja por solicitação interna ou externa aos serviços;
cc) Zelar pelo bom e regular funcionamento, mantendo e conservando os edifícios e as instalações municipais, designadamente, as instalações elétricas, AVAC, SADI, CCTV e de deteção e intrusão;
dd) Manter a colaboração com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, fazendo a respetiva ligação entre essas entidades;
ee) Acompanhar e apoiar no cumprimento do contrato de concessão de energia elétrica;
ff) Manter, no que diz respeito às instalações elétricas, as fontes ornamentais, sistemas luminosos automáticos de tráfego (SLAT) e os furos artesianos;
gg) Acompanhar e apoiar a execução e conservação da rede de iluminação pública, da responsabilidade municipal, e conservar as instalações sonoras;
hh) Verificar a evolução energética e dos seus custos, a nível dos diversos edifícios municipais, dos equipamentos e da iluminação pública, conferindo sempre a respetiva faturação desses custos;
4 -Compete ainda, à Divisão de Ambiente e Obras, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 17.º
Divisão de Habitação e Urbanismo
1 -A Divisão de Habitação e Urbanismo tem como missão desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação.
2 -É parte integrante da Divisão de Habitação e Urbanismo e dela depende hierarquicamente, a Unidade de 4.º Grau SIG, e os Serviços de Planeamento e Projetos, Licenciamento Técnico, Desenho, Auditoria de Processos e Fiscalização Municipal.
3 -Compete à Divisão de Habitação e Urbanismo:
a)Promover a execução e atualização dos diversos planos municipais de ordenamento do território;
b)Participar nas Comissões Consultivas dos Instrumentos de gestão territorial dos concelhos limites;
c)Elaborar pareceres, estudos, projetos e planos, no âmbito do planeamento e do urbanismo;
d)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
e)Informar e acompanhar a elaboração de planos municipais de ordenamento do território, no tocante aos aspetos relacionados com a estrutura viária, infraestruturas de estacionamento e de transporte público, padrões determinantes de ocupação do solo e demais opções estratégicas com reflexos diretos no funcionamento dos sistemas viários, de estacionamento e de transporte;
f)Promover e cumprir as orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal e outros instrumentos de gestão urbanística;
g)Promover a elaboração de regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos existentes;
h)Emitir parecer sobre a adequação dos pedidos de licenciamento de obras particulares e loteamentos, relativamente aos instrumentos de planeamento em vigor à face da lei e acompanhamento das mesmas até à sua finalização em conjunto com a fiscalização;
j)Colaborar na elaboração e atualização do cadastro da propriedade municipal e dos prédios rústicos e urbanos;
k)Organizar o Serviço de Informação Geográfica e promover as ações de coordenação com o SNIG e restantes departamentos intervenientes relativamente à instalação local do SNIG;
l)Assegurar o Sistema de Organização Geográfica - atualização da cartografia e execução e manutenção do cadastro do território municipal, incluindo o cadastro das infraestruturas e estrutura viária do concelho;
m)Colaborar com o Serviço de Finanças na atualização da informação matricial do edificado;
n)Propor a aquisição de cartografia nos tipos e escalas necessários para a cabal satisfação dos interesses do município e manter a sua atualização;
o)Colaborar com o serviço de Sistemas de Informação na proposta de aquisição da necessária tecnologia informática para o desenvolvimento do sistema;
p)Propor as áreas temáticas prioritárias em completa articulação com os serviços que utilizem o SIG;
q)Promover a divulgação e atualização da informação relativa ao SIG e às iniciativas intermunicipais que se relacionem com o mesmo;
r)Produzir e atualizar a estrutura da base de dados gráficas e alfanuméricas, em estrita colaboração com outros serviços e utilizadores e mediante os necessários levantamentos de campo;
s)Validar todos os dados inseridos na estrutura da base de dados e criadas pelos restantes serviços, apoiando a conceção da cartografia do município nas diversas vertentes e escalas;
t)Garantir que a cartografia existente será disponibilizada para a instrução de processos de licenciamento de obras e outros;
u)Elaborar os trabalhos de desenho e de topografia necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal e lhe sejam cometidos;
w)Coordenar os programas e projetos municipais destinados a garantir a acessibilidade a bens, produtos, serviços e edifícios, a todos os cidadãos, nomeadamente, promover estudos e medidas que favoreçam a mobilidade urbana;
y)Emitir parecer sobre os projetos de obras de urbanização, em consequência dos processos de loteamento particulares ou das obras da iniciativa do Estado, de empresas públicas, institutos públicos ou das autarquias e garantir o seu acompanhamento;
z)Dar pareceres sobre todos os pedidos de informação e licenciamento, comunicação prévia ou autorização e/ou alteração de utilização, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, no espaço físico do concelho;
aa) Registar e cartografar os elementos constantes dos pedidos apresentados, a fim de fundamentar os respetivos pareceres;
bb) Pôr em prática e fazer respeitar todos os instrumentos de planeamento, nomeadamente, o Plano Diretor Municipal;
cc) Propor e implementar medidas tendentes à simplificação de procedimentos e celeridade de processos, sem prejuízo do respeito pela legalidade;
dd) Vistoriar toda e qualquer alteração do espaço físico, quer por construção, reconstrução, conservação ou reparação em prédios urbanos, quer por urbanização do espaço e ainda propor medidas para a manutenção e conservação desse mesmo espaço, nomeadamente, no que se
ee) refere a reabilitação urbana e habitação degradada, no sentido de verificar e assegurar a qualidade do espaço construído e não construído;
ff) Verificar in loco/vistoria as premissas expostas nos diversos pedidos em apreciação;
gg) Fazer cumprir alinhamentos e cotas de soleira fixados;
hh) Auditar e Fiscalizar o cumprimento das deliberações camarárias no âmbito dos processos de licenciamento e comunicação prévia de obras particulares bem como dos embargos superiormente despachados;
4 -Compete ainda, à Divisão de Habitação e Urbanismo, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 18.º
Divisão Sócio Cultural e Educativa
1 -A Divisão Sócio Cultural e Educativa tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios do desenvolvimento sociocultural e educativo e na gestão das atividades do município.
2 -É parte integrante da Divisão Sócio Cultural e Educativa e dela dependem hierarquicamente, a Unidade de 3.º Grau de Ação Social, a Unidade de 3.º Grau de Educação e Serviços de Saúde, a Unidade de 4.º Grau de Escola a Tempo Inteiro, a Unidade de 4.º Grau de Primeira Infância e a Unida de 4.º Grau de Eventos e Equipamentos Culturais;
3 -São competências da Divisão Sócio Cultural e Educativa:
a)Planear, colaborar e efetuar estudos e/ou projetos integrados, no âmbito da Ação Social, de iniciativa municipal ou em parceria com outros serviços ou instituições, tendo em vista minimizar as carências sociais da comunidade;
b)Colaborar ou realizar estudos ou inquéritos, socioeconómicos ou de outra natureza, solicitados ao município;
c)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social, nomeadamente, em parceria com a rede local no sentido de apurar as situações de carência habitacional;
d)Coordenar e dinamizar a Rede Social do Município, quer em termos de plenário, quer de Núcleo executivo;
e)Garantir o apoio do Município ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
f)Realizar visitas domiciliárias, elaborar relatórios sociais, informações e pareceres sobre a situação socioeconómica dos agregados que solicitam melhoria das condições habitacionais;
g)Recorrer a programas de apoio nacional e/ou comunitário, que melhor respondam às necessidades, contribuindo para minimizar os riscos de exclusão social;
h)Garantir a gestão do parque de habitação social, da responsabilidade da autarquia, através de diversos procedimentos e tarefas inerentes;
j)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
k)Elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
l)Assegurar a articulação entre as Cartas Sociais Municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
m)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
n)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
o)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
p)Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
q)Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos;
r)No âmbito do Gabinete de Inserção Profissional, este prossegue as orientações do Instituto de Emprego e Formação Profissional, nomeadamente, procedendo ao atendimento do público, informando-o e encaminhando-o de forma diligente e eficiente, apoiando na elaboração dos necessários curriculum vitae e demais candidaturas que lhe sejam submetidas, instruindo e acompanhando candidaturas a atividades ocupacionais e estágios e atualizar informações no âmbito do emprego e formação profissional;
s)Coordenar e participar em projetos de prevenção primária das dependências;
t)Participar e promover em ações e em medidas de prevenção, tratamento e reinserção social dos indivíduos e suas famílias, com as mais variadas dependências de substâncias nocivas e aditas;
u)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
w)Gerir os trabalhadores, inseridos na carreira de assistentes operacionais, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde;
y)Participar nos programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo;
z)Apoiar a Comissão de Acompanhamento do processo de transferência de competências, na área da Saúde;
aa) Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
bb) Elaborar e acompanhar a implementação de projetos/ações de promoção de Alimentação e Hábitos de Vida Saudável;
cc) Gerir o fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de creche, de educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário;
dd) Garantir o cumprimento das atribuições do Município, em matéria de Educação;
ee) Garantir equidade e acesso universal à Educação a todas as crianças e jovens do Município;
ff) Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;
gg) Apoiar a Comissão de Acompanhamento do processo de transferência de competências, na área da Educação;
hh) Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública, desde a Creche ao ensino secundário, incluindo o ensino profissional, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
Artigo 19.º
Gabinete de Apoio Pessoal
1 -O Gabinete de Apoio Pessoal é uma das estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal e vereadores, encontrando-se regulada a sua criação pelos artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última redação preconizada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, ao qual compete prestar assessoria política, técnica e administrativa, designadamente:
a)Assegurar o secretariado, agenda, expediente e ligação entre eleitos, gabinetes e serviços;
b)Preparar o atendimento dos munícipes e outras entidades pelo presidente e vereadores.
2 -No âmbito da promoção e desenvolvimento, o Gabinete tem como missão promover o desenvolvimento económico e a competitividade do concelho, através da fixação de empresas, com especial apreço pelo setor do turismo, competindo-lhe:
a)Assegurar a área de relações públicas, quer internamente, quer relativamente aos munícipes e comunicação social;
b)Promover as atividades municipais;
c)Produzir e difundir informação do Município;
d)Preparar reuniões e entrevistas;
f)Difundir, junto dos agentes económicos do concelho, a informação relativa a assuntos do seu interesse, quer individualmente, quer através das Associações e Coletividades;
g)Promover a elaboração de estudos, programas, planos estratégicos e pareceres que contribuam para o desenvolvimento sustentável do concelho, incluindo a recolha e tratamento da informação necessária;
h)Analisar, com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de investimento do Município nas suas diferentes áreas de atuação, bem como identificar os projetos estruturantes de iniciativa de outras entidades com reflexo no Município;
j)Programar e promover, por iniciativa municipal ou com a colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente, feiras e exposições;
k)Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação, no Município, de empresas, contribuindo para uma estratégia global de desenvolvimento;
l)Mediar os contactos entre os agentes económicos, disponibilizando e tratando a informação necessária.
3 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou tarefas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal e vereadores, podendo ser afetos outros trabalhadores do município, com funções de apoio, administrativo e operacional.
Artigo 20.º
Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil
1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é o serviço responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal, exercendo as competências fixadas no artigo 10.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, com as alterações mais recentes preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de Abril e ainda do artigo 14.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto.
2 -Compete ainda ao Serviço Municipal de Proteção Civil, desenvolver ações de sensibilização da população, de acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta e cumprir o disposto no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).
Artigo 21.º
Gabinete Médico-Veterinário
a)Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígiossanitária e controlo hígiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos
b)comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
c)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
d)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento necrológico dos animais;
e)Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
f)Emitir guias sanitárias de trânsito;
g)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do Município;
h)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
i)Assegurar o cumprimento das disposições legais, nomeadamente, no quadro das transferências de competências plasmadas no Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro.
SECÇÃO III
DAS UNIDADES
Artigo 22.º
De 3.º Grau de Administração Geral e Atendimento
São competências da Unidade de 3.º Grau de Administração Geral e Atendimento, as elencadas nas alíneas a) a ss) inclusive, do n.º 3 do artigo 14.º do presente regulamento e atribuídas de igual forma à Divisão de Administração Geral e Atendimento, que será coadjuvada e apoiada pela Unidade de 3.º Grau de Administração Geral e Atendimento.
Artigo 23.º
De 3.º Grau de Gestão Financeira
Não obstante já existir um elencado de funções e competências atribuídas à Divisão de Administração Interna e Finanças no artigo 15.º do Regulamento, são competências específicas da Unidade de 3.º Grau de Gestão Financeira, as previstas nas alíneas a) a pp) inclusive, do n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, exercidas em apoio à referida Divisão.
Artigo 24.º
De 4.º Grau de Recursos Humanos
1 -São competências da Unidade Orgânica de 4.º Grau de Recursos Humanos, as elencadas nas alíneas zzz) a aaaaa), inclusive, do n.º 3 do artigo 15.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão de Administração Interna e Finanças, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade de 4.º Grau de Recursos Humanos.
Artigo 25.º
De 3.º Grau de Projeto, Fiscalização e Trânsito
São competências da Unidade de 3.º Grau de Projeto, Fiscalização e Trânsito, as elencadas nas alíneas a) a o) inclusive, do n.º 3 do artigo 16.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão de Ambiente e Obras, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade de 3.º Grau de Projeto, Fiscalização e Trânsito.
Artigo 26.º
De 4.º Grau de Obras Municipais
São competências da Unidade de 4.º Grau de Obras Municipais, as elencadas nas alíneas y) a yy) inclusive, do n.º 3 do artigo 16.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão de Ambiente e Obras, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade de 4.º Grau de Obras Municipais.
Artigo 27.º
De 4.º Grau SIG
São competências da Unidade de 4.º Grau de SIG (Sistemas de Informação Geográfica), as elencadas nas alíneas i) a t), do n.º 3 do artigo 17.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão de Habitação e Urbanismo, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade de 4.º Grau SIG.
Artigo 28.º
De 3.º Grau de Desporto e Subunidade de Desporto
1 -A Unidade de 3.º Grau de Desporto tem como missão planear e executar as políticas desportivas municipais, designadamente, tendo em vista estimular a atividade física e a prática desportiva, melhorando as condições de vida da população, direcionado para estilos de vida saudável, bem como o desenvolvimento e a gestão das atividades municipais no âmbito desportivo.
2 -Incumbe à Unidade de 3.º Grau de Desporto:
a)Promover e desenvolver atividades físicas e desportivas, dirigidas à população do Concelho;
b)Superintender as atividades físicas e desportivas desenvolvidas pelo Município;
c)Fomentar a divulgação das atividades desportivas realizadas no Município;
d)Estimular atividades de natureza desportiva nos vários níveis competitivos, desenvolvidos por entidades oficiais e particulares, no sentido da generalização da prática desportiva;
e)Apreciar os pedidos de cedências de espaços municipais e apresentar as respetivas propostas de atribuição;
f)Administrar as instalações desportivas e equipamentos cuja gestão lhe esteja arremetida, assegurando a manutenção, limpeza e segurança dos mesmos;
g)Acompanhar e colaborar com os serviços de planeamento e ordenamento do território na elaboração da Carta de Equipamentos Desportivos;
h)Propor a adoção de medidas de conservação, manutenção e valorização dos edifícios e outras instalações sob a gestão municipal, indicando as especificações necessárias;
j)Gerir os recursos humanos da unidade, garantindo a sua racional utilização;
k)Apresentar propostas com o objetivo de fomentar a prática da atividade física junto da população sénior do concelho;
l)Promover e coordenar a atividade de ocupação de tempos livres no âmbito do desporto;
m)Participar na aplicação da atribuição de comparticipações à Prática Desportiva e apresentar propostas de financiamento e apoio ao movimento associativo;
n)Prestar a informação técnica necessária à elaboração de Programas Preliminares destinados à execução de projetos e empreitadas de obras públicas, relativas a equipamentos desportivos;
o)Propor, promover e apoiar a realização de encontros, seminários, ações de formação ou outros, no âmbito da educação física e desporto.
3 -Incumbe à Subunidade de Desporto:
a)Proceder à promoção e divulgação do desporto em geral, conceber, executar e distribuir a informação municipal;
b)Acompanhar e executar as atividades desportivas programadas pelo Município;
c)Apoiar as associações e coletividades desportivas ou de outra natureza, em atividades na sua área de atuação;
d)Acompanhar o desenvolvimento e fazer cumprir as obrigações decorrentes dos contratos-programa no domínio desportivo;
e)Assegurar a disponibilidade dos espaços desportivos para realização de treinos, competições, estágios ou mera utilização recreativa, elaborando um calendário global de utilização das instalações;
f)Assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos e instalações desportivas municipais, nomeadamente, no que concerne à sua cedência, conforme o regulamento de Utilização e Cedência das Instalações Desportivas Municipais;
g)Providenciar e assegurar o expediente e todo o arquivo dos documentos da unidade desportiva;
h)Conceder apoio técnico e coordenar a concessão de apoio logístico aos clubes e associações que organizem e realizem eventos desportivos no concelho;
j)Assegurar contactos com entidades relacionadas com o sistema desportivo e promover a realização conjunta de iniciativas neste âmbito;
k)Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente, a elaboração e atualização da Carta Desportiva Municipal, da Carta de Equipamentos Desportivos e da Carta de Associativismo Desportivo;
l)Apoiar e colaborar com as associações e clubes nas iniciativas de âmbito desportivo, sempre que as circunstâncias o imponham, bem como na parceria administrativa.
Artigo 29.º
De 3.º Grau de Ação Social
São competências da Unidade de 3.º Grau de Ação Social, as elencadas nas alíneas a) a t) inclusive, do n.º 3 do artigo 18.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão Sociocultural e Educativa, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade de 3.º Grau de Ação Social.
Artigo 30.º
De 3.º Grau de Educação e Serviços de Saúde
São competências da Unidade de 3.º Grau de Educação e Serviços de Saúde, as elencadas nas alíneas u) a vv), inclusive, do n.º 3 do artigo 18.º do presente regulamento e atribuídas de igual forma à Divisão Sociocultural e Educativa, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade de 3.º Grau de Educação e Serviços de Saúde.
Artigo 31.º
De 4.º Grau de Escola a Tempo Inteiro
São competências da Unidade de 4.º Grau de Escola a Tempo Inteiro, as elencadas nas alíneas ww) a ooo), inclusive, do n.º 3 do artigo 18.º do presente regulamento e atribuídas de igual forma à Divisão Sociocultural e Educativa, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade de 4.º Grau de Escola a Tempo Inteiro.
Artigo 32.º
De 4.º Grau de Primeira Infância
São competências da Unidade de 4.º Grau de Primeira Infância, as elencadas nas alíneas ppp) a uuu), inclusive, do n.º 3 do artigo 18.º do presente regulamento e atribuídas de igual forma à Divisão Sociocultural e Educativa, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade de 3.º Grau de Primeira Infância.
Artigo 33.º
De 4.º Grau de Apoio Jurídico
São competências da Unidade de 4.º Grau de Apoio Jurídico, as elencadas nas alíneas aaa) a yyy), inclusive, do n.º 3 do artigo 15.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão de Administração Interna e Finanças, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade de 4.º Grau de Apoio Jurídico.
Artigo 34.º
De 4.º Grau de Eventos e Equipamentos Culturais
São competências da Unidade de 4.º Grau de Eventos e Equipamentos Culturais, as elencadas nas alíneas vvv) a ggggg), inclusive, do n.º 3 do artigo 18.º do presente regulamento, e atribuídas de igual forma à Divisão de Administração Interna e Finanças, que será sempre coadjuvada e apoiada pela Unidade de 4.º Grau de Eventos e Equipamentos Culturais.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 35.º
Organograma
O Organograma que representa a estrutura dos serviços do município de Almeirim consta do Anexo I deste regulamento.
Artigo 36.º
Integração de lacunas e omissões
1 -As lacunas e omissões do presente Regulamento, no que se refere às relações e à gestão a realizar entre o pessoal municipal, bem como aos dirigentes, serão supridas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
2 -Todas as restantes lacunas não referidas no número anterior, serão resolvidas por deliberação do executivo camarário.
Artigo 37.º
Alteração de atribuições e competências
As atribuições e competências das unidades estabelecidas no presente Regulamento podem ser transitoriamente afetas a outro serviço, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia, boa gestão dos recursos humanos e ou eficiente prestação de serviços públicos o justifiquem, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com as alterações decorrentes da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
Artigo 38.º
Revogação
Fica revogado o anterior Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, publicado pelo Aviso n.º 19526/2023 na 2.ª série do Diário da República, n.º 197, de 11 de outubro de 2023, retificado pela Declaração de Retificação n.º 847/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de novembro de 2023, bem como todas as disposições anteriores sobre esta matéria.
Artigo 39.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, bem como o Organograma anexo, entram em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
27 de junho de 2024. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.