1 -A seleção dos candidatos deverá ser estabelecida considerando o cálculo do rendimento "per capita" do agregado, o qual é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
Rpc = (RF-D)/(12xN)
Rpc - Rendimento "per capita"
RF - Rendimento anual líquido do agregado familiar - rendimentos provenientes de trabalho, pensões, rendas, prestações sociais, entre outros que se considerem pertinentes.
D - Despesas anuais fixas do agregado familiar - habitação (renda ou empréstimo bancário); educação (despesas de alojamento, transportes públicos e propinas do candidato, sendo consideradas, também, as mesmas despesas para outros irmãos a frequentar o ensino superior); Equipamentos Sociais (Centros de Dia e/ou equiparados) e gastos com medicação em situação de doença crónica comprovada por declaração/atestado médico.
N - Número de elementos do agregado familiar. Este é constituído, para além do requerente, pelas pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido entre si uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.