Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -A Feira de Antiguidades e Velharias de Almeirim (adiante Feira) é organizada e gerida pela Câmara Municipal de Almeirim, podendo a referida competência ser delegada no Presidente com a faculdade de subdelegação num Vereador.
2 -O presente regulamento destina-se a estabelecer as normas de gestão e funcionamento da respetiva Feira, bem como a definir o procedimento da atribuição de lugares.
3 -A Feira destina-se à venda de velharias, antiguidades e artigos colecionáveis, a saber: selos, postais, moedas, relógios, discos, livros, artigos de ourivesaria, brinquedos, porcelanas, móveis, artigos decorativos, tapeçarias e outros objetos de valor histórico e cultural.
4 -Mediante proposta apresentada pelo feirante e devidamente fundamentada, a Câmara Municipal poderá autorizar a venda de outros produtos, ressalvando-se o constante no presente Regulamento quanto aos artigos interditos.