Artigo 48.º
[...]
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)Sejam beneficiários do Complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsidio social de desemprego, do 1.º escalão do abono de família, da pensão social de invalidez, da pensão social de velhice.
d)Que pertençam a agregado familiar que tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5808(euro), acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10.
e)(Revogado.)
f)(Revogado.)
g)[...]
i)[...]
ii)[...]
2 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na isenção da tarifa fixa de disponibilidade
i)Desconto efetivo de uma percentagem, a estipular pela Câmara Municipal, até ao limite máximo de 50 % na tarifa fixa e tarifas variáveis, definidas para os utilizados não domésticos, do serviço de gestão de resíduos urbanos.
3 -O tarifário familiar consiste:
a)Desconto efetivo de 100 % na tarifa fixa do serviço de gestão de resíduos urbanos.
b)No alargamento dos escalões de consumos em 3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.
CAPÍTULO VIII
Limpeza de Terrenos