Artigo 1.º
Lei habilitante
1 -O presente regulamento é emitido no uso da competência regulamentar própria dos órgãos municipais, prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, no uso das competências previstas, respetivamente, na alínea g) do n.º 1 do artigo 21.º e nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2 -Nos termos do n.º 2 do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, é um regulamento independente.