Artigo 8.º
Deveres e Obrigações do Titular do Posto de Amarração
2 -O titular do Posto de Amarração fica obrigado a efetuar, nos prazos estipulados na Tabela de Tarifas ou no Contrato de Cedência Temporária de Direito Exclusivo de Utilização de Posto de Amarração, os pagamentos previstos para os serviços utilizados no Porto, o qual ocorrerá até ao dia 8 de cada mês, bem como para a própria utilização do posto de amarração.
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