Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, alínea e) do artigo 14.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.