4 -Estratégias de mitigação e disposições de salvaguarda da segurança de pessoas, bens e ambiente:
Secas - risco que não se pode circunscrever a uma porção de território tão exígua como esta, mas que, quando presente, obriga, por exemplo, à ativação do PMEPCB, à prevenção do consumo de água e até, ao seu transporte e distribuição pelos locais necessitados.
Sismos - ativação do PMEPCB, e possível execução de trabalhos de desobstrução de vias, busca de vítimas, desencarceramentos, prestação de primeiros socorros, condução de vítimas para unidades de saúde, evacuações de zonas mais suscetíveis, estabelecimento de perímetros de segurança e interdições à circulação. Estabilização de infraestruturas. Assegurar e garantir a ordem pública.
Incêndios em edifícios - atuação preventiva com colocação de hidrantes nas ruas mais estreitas e identificação de áreas de edificado com elevado teor de combustíveis nomeadamente locais de venda e distribuição.
Colapso de edifícios degradados - a estratégia será preferencialmente realizada a "montante" designadamente através da prevenção e envolvimento dos proprietários nas obras de conservação obrigatórias e na vigilância, também, dos competentes serviços municipais, designadamente e sobretudo, na realização de vistorias e elaboração de intimações para execução de obras de conservação.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)