Artigo 1.º
Membros do conselho
1 -O Conselho Superior da Polícia Judiciária, adiante CSPJ, é composto por membros natos e por membros eleitos.
2 -A eleição dos membros do CSPJ, efetivos e suplentes, efetua-se através de voto secreto e nominal.
3 -São membros eleitos efetivos os elementos mais votados.
4 -São membros eleitos suplentes os elementos mais votados que se seguirem, por ordem decrescente de votos, aos membros eleitos efetivos.
5 -Em caso de empate, haverá nova eleição restrita aos elementos em relação aos quais se tiver verificado.