Artigo 1.º
Lei Habilitante
No uso da competência conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pela alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º; alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º; alínea k) e h) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro, Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, Portaria n.º 583/97, de 1 de agosto, no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 10 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, e no disposto no artigo 13.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, vem a Câmara Municipal aprovar o Regulamento Municipal das atividades de Animação a Apoio à Família na Educação Pré-Escolar, Ação Social Escolar e Componente de Apoio à Família do 1.º Ciclo, da Rede Pública.
Capítulo I
Atividades de Animação e Apoio à Família nos jardins-de-infância