Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
6 -Nos termos definidos no presente Regulamento, a Câmara Municipal poderá deliberar a atribuição de apoio financeiro e não financeiro a beneficiários singulares, definidos no artigo seguinte.
Artigo 3.º
Conceitos
1 -Entidades: (Anterior redação.)
3 -Apoio financeiro: (Anterior redação.)
4 -Apoio não financeiro: (Anterior redação.)
5 -Investimentos: (Anterior redação.)
6 -Atividades: (Anterior redação.)
Artigo 4.º
Atribuição dos apoios
Artigo 5.º
Requisitos para atribuição dos apoios
2 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados, a Câmara Municipal poderá atribuir apoio a beneficiários singulares, não previstos em plano de atividades das entidades inscritas na Base de Dados Municipal de Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social, desde que sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
a)Ter residência ou naturalidade no concelho de Almodôvar;
b)Ter histórico que fundamente o reconhecido interesse municipal nas áreas de desporto, humanitária, artística, cultural e de solidariedade social;
c)No caso da área desportiva, o apoio apenas será atribuído a atletas individuais cuja modalidade não seja contemplada na oferta associativa no concelho de Almodôvar.
Artigo 6.º
Base de Dados Municipal de Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social
5 -(Anterior redação.)
CAPÍTULO II
Da Atribuição dos Apoios
Artigo 7.º
Montante global
5 -O valor referido nos números anteriores poderá sofrer uma majoração até 20 % quando esteja em causa o apoio a entidades que apresentem inscrição no respetivo plano de atividades de atletas portadores de incapacidade ou deficiência (devidamente comprovada) em pelo menos 50 %.
Artigo 8.º
Publicidade
Artigo 9.º
Deveres das entidades
b)Entregar até 30 de abril de cada ano, o relatório e contas do ano anterior, onde constem as atividades e investimentos previstos e realizados e as atividades e investimentos previstos e não realizados, assim como o montante global de receitas e despesas; do mesmo relatório deverá constar a avaliação das atividades e dos investimentos realizados, bem como o justificativo da utilização dos apoios recebidos da Câmara Municipal de Almodôvar no ano a que se reporta;
Artigo 10.º
Critérios de atribuição de apoios financeiros a investimentos
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Critérios de atribuição de apoios não financeiros
Artigo 13.º
Participação em deslocações
Artigo 14.º
Formalização dos apoios financeiros
Forma e Prazos para Solicitação dos Apoios
Artigo 15.º
Apoios financeiros
3 -No caso de beneficiários singulares, o pedido deve indicar, de forma concreta, o fim a que se destina, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
a)Identificação do requerente. Caso o mesmo seja menor de idade, identificação do representante legal;
b)Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretende atingir e, quando a natureza da ação o permita, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
c)Histórico de participação em projetos/eventos da área/atividade que pratica;
d)Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e Financeira devidamente atualizada ou certidão para autorização para consulta da mesma;
e)Declaração de não dívida à Segurança Social, devidamente atualizada ou certidão para autorização para consulta da mesma;
f)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;
g)Declaração sob compromisso de honra em como não foi condenado por factos relativos à prossecução dos seus objetivos e de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos investimentos objeto do requerimento de apoio.
Artigo 16.º
Apoios não financeiros
5 -(Anterior redação.)
CAPÍTULO IV
Da Avaliação dos Apoios Concedidos
Artigo 17.º
Avaliação da aplicação dos apoios a atividades
Artigo 18.º
Revisão do Protocolo
2 -(Anterior redação.)
CAPÍTULO VI
Do Incumprimento e Sanções
Artigo 19.º
Não realização das atividades
A Câmara Municipal de Almodôvar, poderá solicitar, a restituição das importâncias entregues ou do apoio cedido, caso a entidade ou beneficiário singular, por motivos não justificados, não realize as atividades suscetíveis de apoio.
Artigo 20.º
Incumprimento, rescisão e sanções
3 -(Anterior redação.)
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 21.º
Regime transitório
Artigo 22.º
Falsas declarações
Artigo 23.º
Casos omissos
Artigo 24.º
Norma revogatória
Artigo 25.º
Entrada em vigor e aplicação
Base de Dados Municipal de Entidades Culturais, Artísticas, Recreativas, Humanitárias e de Solidariedade Social do Concelho de Almodôvar (BDMECARHSSCA)
Modelo de Candidatura a Apoio Financeiro a Investimentos
Estrutura da Candidatura a Apoios a Atividades