Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento da Área de Acolhimento e Inovação Empresarial da Gafanha de Aquém é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º, artigo 238.º e do artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa; na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10.