Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09, na sua atual redação.