Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
Objeto
Conselho Municipal de Juventude
Fins
Composição dos Conselhos Municipais de Juventude
Observadores
Substituição dos Membros
Participantes Externos
Competências Consultivas
Emissão dos Pareceres Obrigatórios
Competências de Acompanhamento
Divulgação e Informação
Organização Interna
Competência em Matéria Educativa
Comissões Intermunicipais de Juventude
Direitos dos Membros do Conselho Municipal de Juventude
Deveres dos Membros do Conselho Municipal de Juventude
Funcionamento
Plenário
Comissão Permanente
Comissões Eventuais
Convocatória
Ordem de Trabalhos
Quórum e Deliberações
Apoio Logístico e Administrativo
Instalações
Publicidade
Regime Transitório
Duração de Mandatos
Revisão do Regulamento
Entrada em Vigor